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Área de atuação

Aposentado ou pensionista com doença grave paga imposto de renda? isenção do imposto de renda e devolução dos últimos cinco anos

Em muitos casos, não. A lei isenta a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem uma das doenças que ela lista, e o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser devolvido. O que a primeira conversa faz é verificar se o seu caso se enquadra. Atendimento presencial em Tubarão e on-line em todo o Estado de Santa Catarina.

Como esses casos costumam chegar ao escritório

Quase sempre por uma destas três portas.

  1. “Me aposentei por causa da doença e continuam descontando”

    A aposentadoria saiu, o diagnóstico está nos laudos, e o desconto do imposto continua aparecendo todo mês no extrato do benefício, como se nada tivesse mudado.

  2. “Nunca soube que eu podia ser isento”

    Alguém comentou, ou você leu em algum lugar. Faz anos que o desconto acontece, e a dúvida agora é se isso valia para você desde o começo e se dá para reaver alguma coisa.

  3. “Eu pedi a isenção e negaram”

    O requerimento foi feito, a perícia foi marcada ou não, e a resposta veio negativa, quase sempre sem explicação que dê para entender. A negativa administrativa não encerra o assunto.

Diga qual é o diagnóstico, desde quando ele existe e de onde vem o seu rendimento. Com essas três informações já dá para dizer se vale abrir os documentos.

Descrever minha situação

O que precisa coincidir para haver isenção

São três condições, e elas valem juntas. A primeira é a origem do rendimento: a isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem continua trabalhando. A segunda é o diagnóstico estar entre as doenças que a lei lista, e essa lista é fechada. A terceira é conseguir demonstrar isso com documento médico. Falhar em qualquer uma das três derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer requerimento.

As doenças que a lei lista

  • Neoplasia maligna, o câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave, a doença renal
  • Hepatopatia grave, a do fígado
  • Cegueira, inclusive a de um olho só
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Moléstia profissional

Se o seu diagnóstico não aparece com esse nome, isso ainda não é uma resposta. Um mesmo quadro costuma ter mais de uma denominação médica, e o enquadramento se verifica no laudo, não no nome pelo qual a doença é conhecida.

Não é preciso estar doente hoje

Essa é a confusão mais comum e a que mais faz gente desistir sozinha. O direito não se perde porque a doença foi controlada, porque o tratamento terminou ou porque não há sintoma no momento. Quem teve câncer e está em remissão continua alcançado. Exigir que a pessoa esteja em crise para ser isenta inverteria o sentido da regra.

O que a isenção não alcança

Ela não vale para o salário de quem está na ativa, ainda que a doença seja a mesma e esteja comprovada. Também não alcança aluguel recebido, rendimento de aplicação financeira nem lucro de atividade própria. É uma isenção sobre o benefício, não sobre a pessoa, e essa distinção costuma frustrar quem chega esperando outra coisa.

O que pode ser discutido no seu caso

Depende de quando o direito começou e do que já foi pedido antes.

Conforme a análise, o caso pode permitir:

  • que o desconto pare daqui para a frente;
  • que seja devolvido o imposto retido nos últimos cinco anos;
  • que o décimo terceiro entre na isenção junto com o benefício mensal;
  • que a negativa administrativa seja revista, quando o pedido já foi feito e recusado.

O que ajuda a acelerar a análise

Nada disso é exigido para a primeira conversa. O que já estiver em mãos apenas encurta a verificação.

  • Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem o diagnóstico e desde quando ele existe
  • Extrato de pagamento do benefício ou contracheque, mostrando o desconto do imposto
  • Carta de concessão da aposentadoria ou da pensão
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos
  • Cópia do requerimento e da negativa, se você já pediu a isenção antes
  • Documento de identificação e CPF

Se faltar algum, o escritório indica onde conseguir.

O que acontece depois que você entra em contato

As mesmas quatro etapas de qualquer caso do escritório, aplicadas a esta área.

  1. Primeira conversa

    Você diz qual é o diagnóstico, desde quando ele existe e de onde vem o seu rendimento. O escritório verifica a situação e indica quais documentos serão necessários.

  2. Análise dos laudos e do enquadramento

    Laudos, exames e comprovantes do benefício são examinados antes de qualquer providência. É aqui que se confirma se o quadro se enquadra na lista e desde que data, porque é essa data que define o quanto pode ser devolvido.

  3. Definição do caminho

    Você recebe a orientação sobre pedir na via administrativa ou ir direto à Justiça, com as etapas e o tempo esperado de cada uma. As condições de contratação são formalizadas por escrito antes de qualquer medida.

  4. Condução e acompanhamento

    O andamento é comunicado a você em linguagem compreensível. Quem analisou o caso é quem o conduz.

Advogado — OAB/SC 49.663

José Roberto Oliveira Nunes Filho

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o nº 49.663, desde 2017, com atuação concentrada em direito civil, direito bancário, defesa do consumidor e direito de família.

O escritório funciona em Tubarão e atende on-line em todo o Estado de Santa Catarina. Casos de outros Estados são avaliados individualmente.

O atendimento é direto: o advogado que analisa o caso é o mesmo que o conduz, do primeiro relato ao encerramento. Não há intermediário entre você e quem responde pelo processo.

49.663 OAB/SCInscrição ativa
José Roberto Oliveira Nunes Filho em pé, de terno escuro

Perguntas frequentes

Eu ainda trabalho e tenho a doença. Tenho direito?

Sobre o salário, não. A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, e não a remuneração de quem está na ativa, mesmo com o diagnóstico comprovado. Se você já recebe algum benefício além do salário, esse benefício pode ser examinado à parte.

Minha doença está controlada. Perdi o direito?

Não. A isenção não exige que você esteja com sintomas nem em tratamento no momento. Quem terminou o tratamento, está em remissão ou tem a doença sob controle continua alcançado, e essa é a dúvida que mais faz gente deixar de pedir.

Preciso de perícia médica oficial?

Na via administrativa, em regra sim, e ela é agendada pelo órgão que paga o seu benefício. Na via judicial o quadro é outro: laudos e exames dos médicos que acompanham você podem ser suficientes para demonstrar a doença. Qual caminho seguir é parte da estratégia, e depende do que os seus documentos já mostram.

Dá para receber de volta o que já foi descontado?

Os últimos cinco anos, contados para trás. O que passou disso não é mais recuperável, e é por isso que adiar a verificação custa dinheiro: cada mês que passa, um mês antigo sai da conta.

Meu diagnóstico não aparece na lista. Acabou?

Não necessariamente. A lista é fechada, mas os nomes nela são técnicos e um mesmo quadro pode ser descrito de mais de uma forma. O que responde essa pergunta é o laudo, não o nome pelo qual você conhece a doença. Vale mandar o diagnóstico exato antes de concluir.

Já pedi e me negaram. Ainda posso fazer alguma coisa?

Pode. A negativa administrativa não impede a discussão judicial, e boa parte dos casos que chegam ao escritório já passou por ela. O primeiro passo é ler a negativa para entender o motivo, porque ele muda o que precisa ser demonstrado depois.

Diga qual é o seu diagnóstico

Informe a doença, desde quando ela existe e se o seu rendimento é aposentadoria, reforma ou pensão. Com isso já dá para dizer se vale reunir os documentos. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável.

Falar pelo WhatsApp

As informações enviadas são protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.

Escritório

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2.526
Ed. Prime Business Center, sala 1506
Bairro Aeroporto — Tubarão/SC
CEP 88705-002

(48) 99191-3255
[email protected]

Atendimento

Segunda a sexta, das 8h às 18h

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