Área de atuação
Cobraram algo que você não reconhece cobranças sem respaldo no contrato e negativação indevida do nome
Uma tarifa que não está no contrato. Um desconto que ninguém autorizou. O nome no SPC ou no Serasa por uma dívida já paga, ou que nunca existiu. Antes de qualquer medida, é preciso verificar o que sustenta essa cobrança. Atendimento presencial em Tubarão e on-line em todo o Estado de Santa Catarina.
Como a cobrança indevida costuma aparecer
Quase sempre ela chega de um destes quatro jeitos.
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“Apareceu uma cobrança que eu nunca contratei”
Uma mensalidade de serviço que você nunca pediu. Uma assinatura que continua descontando meses depois do cancelamento. Um seguro embutido num contrato assinado por outro motivo, ou uma tarifa que não aparece em lugar nenhum do que você assinou.
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“Tem um empréstimo no meu nome que eu não fiz”
Um contrato aberto em nome de quem nunca o pediu. Desconto no benefício do INSS ou no salário sem autorização. Reserva de margem consignável, a tal da RMC, que apareceu sozinha e que ninguém explicou. Entram aqui também as compras que outra pessoa fez com os seus dados.
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“Estão cobrando uma dívida que eu já paguei”
O comprovante está guardado e a cobrança continua chegando, às vezes com o valor já corrigido, às vezes com o nome já no cadastro de inadimplentes.
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“Meu nome foi negativado”
A inscrição no SPC ou no Serasa costuma aparecer na hora de comprar a prazo, abrir uma conta ou pedir um financiamento. Em muitos casos, nenhuma comunicação prévia chegou antes disso.
Nenhuma dessas descrições precisa encaixar com exatidão. Descreva o que aconteceu com as suas palavras. Dar nome jurídico à situação é trabalho do escritório.
Descrever minha situaçãoO que torna uma cobrança indevida
Cobrança indevida é a exigência de um valor sem respaldo no contrato, de um valor já pago, ou de algo que você nunca contratou. A má-fé de quem cobra não é requisito. Uma falha de sistema produz na sua vida o mesmo efeito que uma fraude, e é do efeito que o Código de Defesa do Consumidor trata.
Valor pago que pode ser devolvido
O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução do que foi cobrado em excesso, em dobro e com correção, ressalvado o engano justificável. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa devolução não depende de provar má-fé do fornecedor. O entendimento vale para cobranças posteriores àquela decisão.
Nome inscrito em cadastro de inadimplentes
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor regula os cadastros de inadimplentes e exige comunicação prévia por escrito antes da inscrição. Quando essa comunicação não chegou, há o que discutir mesmo que a dívida seja real.
Contrato aberto por terceiro em seu nome
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça atribui às instituições financeiras a responsabilidade pelos danos de fraudes praticadas por terceiros nas suas operações. Registrar a ocorrência ajuda na prova. O que se discute, porém, é a falha do serviço que deixou o contrato ser aberto.
O que pode ser discutido no seu caso
Nenhum caso comporta tudo isso ao mesmo tempo. O que cabe pedir depende do que os documentos mostrarem.
Conforme a análise, o caso pode permitir:
- que a cobrança pare, com declaração de que o valor não é devido, às vezes por decisão de urgência antes do fim do processo;
- que o nome saia do SPC, do Serasa ou de cadastro equivalente;
- que o valor pago volte, em dobro nas hipóteses do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor;
- que o contrato aberto sem a sua participação seja declarado inexistente;
- que o dano seja reparado, se a análise mostrar que houve dano.
Nada disso é garantia. Resultado, valor de indenização e prazo não podem ser assegurados em processo nenhum. O que você recebe antes de qualquer medida é a leitura do que os seus documentos sustentam, por escrito.
O que ajuda a acelerar a análise
Nada disso é exigido para a primeira conversa. O que já estiver em mãos apenas encurta a verificação.
- Contrato, proposta ou termo de adesão do serviço
- Fatura, boleto ou extrato em que a cobrança aparece
- Comprovante do pagamento, quando a dívida já foi quitada
- Extrato do benefício do INSS, no caso de desconto em benefício previdenciário
- Consulta atual do SPC, do Serasa ou do Registrato do Banco Central
- Prints de conversa, protocolos de atendimento e e-mails trocados com a empresa
- Boletim de ocorrência, se houve fraude
Se faltar algum, o escritório indica onde conseguir.
O que acontece depois que você entra em contato
As mesmas quatro etapas de qualquer caso do escritório, aplicadas a esta área.
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Primeira conversa
Você relata a cobrança como ela apareceu, sem precisar organizar nada antes. O escritório verifica a situação e indica quais documentos serão necessários.
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Análise dos documentos
Contrato, extratos, faturas e consulta aos cadastros de crédito são examinados antes de qualquer providência. É aqui que se separa o que se sustenta do que não se sustenta, inclusive quando a conclusão é que não há caso a propor.
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Definição da estratégia
Você recebe a orientação sobre os caminhos possíveis, administrativo ou judicial, com as etapas e o tempo esperado de cada um. As condições de contratação são formalizadas por escrito antes de qualquer medida.
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Condução e acompanhamento
O andamento é comunicado a você em linguagem compreensível, sem que precise interpretar o sistema do tribunal por conta própria. Quem analisou o caso é quem o conduz.
Perguntas frequentes
Ainda não paguei a cobrança. Dá para fazer alguma coisa?
Dá. Discutir se o valor é exigível não depende de você ter pago. Aliás, é antes de pagar que se pode tentar impedir a inscrição do nome no cadastro. O que exige pagamento prévio é só o pedido de devolução em dobro, que pressupõe dinheiro efetivamente saído do seu bolso.
Paguei. Recebo de volta em dobro automaticamente?
Não é automático. O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro e ressalva o engano justificável, que é avaliado caso a caso. O Superior Tribunal de Justiça dispensou a prova de má-fé do fornecedor, o que não elimina o exame da situação concreta.
Já tenho outra negativação, essa legítima. Ainda posso discutir a indevida?
Pode. O cancelamento da inscrição indevida continua sendo discutível. O que a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça afasta, em regra, é a indenização por dano moral quando já existe inscrição anterior legítima.
Preciso reclamar antes na empresa, no Procon ou no consumidor.gov.br?
Não é requisito para procurar um advogado. Mas guarde o número do protocolo, a resposta que a empresa deu e a data em que você reclamou. Isso costuma servir de prova, porque mostra que a empresa foi avisada e quando.
Descobri um empréstimo em meu nome que eu não fiz. Por onde começar?
Reúna o extrato do benefício ou da conta onde o desconto aparece. Se conseguir, tire também o Registrato no Banco Central, que lista as operações registradas no seu CPF. Registre a ocorrência. A responsabilidade da instituição por fraude de terceiro está na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, mas cada caso depende do que os documentos mostram.
Existe prazo para discutir uma cobrança antiga?
Existe, e varia conforme o pedido: devolução de valores e reparação de danos seguem prazos diferentes. Fora o prazo legal, há o problema da prova. Extratos e registros de atendimento nem sempre continuam disponíveis depois de alguns anos.
O atendimento precisa ser presencial?
Não. O atendimento pode ser feito inteiramente on-line, por videochamada, telefone ou WhatsApp, em todo o Estado de Santa Catarina. O escritório em Tubarão fica à disposição, e costuma ajudar quando há muito documento físico para examinar.
Se a sua situação for outra
Direito Bancário
Quando o problema não é uma cobrança isolada, e sim o contrato de financiamento: juros acima do combinado, tarifas e seguros que você não contratou, e consignado que você não reconhece.
Ver Direito Bancário →Direito Civil
Contrato descumprido, prejuízo a reparar, questão patrimonial ou de responsabilidade civil.
Ver Direito Civil →Descreva a cobrança que você recebeu
Diga o que apareceu, onde apareceu e desde quando. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável. Nenhum documento é exigido para a primeira conversa.
Falar pelo WhatsAppAs informações enviadas são protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.
Escritório
Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2.526
Ed. Prime Business Center, sala 1506
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(48) 99191-3255
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Atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 18h