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Área de atuação

Divórcio, guarda, pensão ou inventário? família e sucessões, no acordo e na Justiça

São conversas difíceis, e quase sempre urgentes para quem está no meio delas. Cada uma tem um caminho mais curto e um mais longo, e a primeira coisa a saber é qual dos dois o seu caso comporta. Atendimento presencial em Tubarão e on-line em todo o Estado de Santa Catarina.

Como esses casos costumam chegar ao escritório

Quase sempre por uma destas três portas.

  1. “Quero me separar e não sei por onde começar”

    A decisão já foi tomada, ou está quase. O que trava é não saber o que acontece com a casa, com as contas, com as crianças e com a rotina de todo mundo depois.

  2. “A gente vivia junto sem ser casado”

    Não houve casamento no papel, mas houve vida em comum, contas divididas e coisas compradas juntos. Agora é preciso reconhecer que essa união existiu, e separar o que é de cada um.

  3. “Alguém da família faleceu e está tudo parado”

    O imóvel não pode ser vendido, a conta não pode ser movimentada, o carro não pode ser transferido. Enquanto o inventário não é feito, o patrimônio fica travado para todos os herdeiros ao mesmo tempo.

Não é preciso ter conversado com a outra parte antes, nem ter alguma coisa resolvida. Conte a situação como ela está hoje.

Descrever minha situação

O que se olha em cada uma dessas situações

A maioria das dúvidas que chegam vem de informação que circula errada entre conhecidos. Vale mais começar desfazendo quatro delas.

O divórcio não depende de o outro concordar

Ninguém fica casado porque a outra parte se recusa a assinar, e não é preciso apresentar motivo nem provar culpa de ninguém. A discordância pode alongar o que vem junto, como a partilha e a definição sobre os filhos, mas não impede o divórcio em si. Saber disso costuma mudar o tamanho do problema logo na primeira conversa.

Guarda: o que se olha é a rotina da criança

O ponto de partida na lei é que os dois continuem responsáveis pelas decisões da vida do filho, mesmo morando em casas diferentes. O que se examina depois é concreto: onde a criança estuda, quem leva e busca, como cada casa funciona nos dias de semana e nos fins de semana. Não é uma disputa sobre quem tem mais razão contra o outro, e por isso ninguém consegue prever o desfecho de fora. A resposta sai da análise do seu caso.

Pensão: não existe tabela

Não há percentual fixo que se aplique a todo mundo, nem valor de referência que sirva para qualquer situação. O valor sai do encontro entre o que a criança precisa e o que quem paga tem condições de pagar, e as duas pontas dessa conta precisam ser demonstradas. Por isso nenhuma estimativa séria é dada antes de olhar renda, despesa e rotina.

Inventário: o tempo cobra

Existe prazo para abrir o inventário, e passar dele acrescenta custo ao que já vai ser pago. Além disso o patrimônio fica parado enquanto ele não termina, o que costuma pesar mais quando há imóvel financiado, empresa ou alguém morando no bem. Quando os herdeiros estão de acordo e a situação permite, o caminho de cartório é bem mais rápido que o judicial.

O que pode ser tratado no seu caso

Quase nunca é um item só. Divórcio, filhos e bens costumam vir no mesmo pacote, e podem ser resolvidos juntos ou separados, conforme o que for possível acordar.

Conforme a situação, o caso pode envolver:

  • o divórcio em si, com ou sem acordo sobre os demais pontos;
  • a guarda e os dias de convivência definidos por escrito, para os dois lados saberem com o que contar;
  • o valor da pensão, seja para fixar pela primeira vez, para rever quando a situação mudou, ou para cobrar quando deixou de ser paga;
  • o reconhecimento ou a dissolução da união estável, com a divisão do que foi construído junto;
  • a partilha dos bens do casal, incluindo o que está financiado ou em nome de um só;
  • o inventário e a partilha da herança, em cartório quando couber e na Justiça quando não couber.

O que ajuda a acelerar a análise

Nada disso é exigido para a primeira conversa. O que já estiver em mãos apenas encurta a verificação.

  • Certidão de casamento, ou o que houver que mostre a vida em comum
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de renda dos dois lados, quando o assunto envolve pensão
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato de financiamento
  • Acordo ou decisão que já exista sobre guarda, convivência ou pensão
  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, no caso de inventário
  • Testamento, se houver

Se faltar algum, o escritório indica onde conseguir.

O que acontece depois que você entra em contato

As mesmas quatro etapas de qualquer caso do escritório, aplicadas a esta área.

  1. Primeira conversa

    Você conta a situação como ela está, sem precisar ter resolvido nada antes nem ter falado com a outra parte. O escritório verifica o caso e indica quais documentos serão necessários.

  2. Análise da situação e dos documentos

    Certidões, comprovantes de renda e documentos dos bens são examinados antes de qualquer providência, junto com o que já foi combinado entre as partes, mesmo que só de palavra.

  3. Definição do caminho

    Você recebe a orientação sobre o que dá para resolver por acordo e o que precisa de decisão judicial, com as etapas e o tempo esperado de cada um. As condições de contratação são formalizadas por escrito antes de qualquer medida.

  4. Condução e acompanhamento

    O andamento é comunicado a você em linguagem compreensível. Quem analisou o caso é quem o conduz.

Perguntas frequentes

Meu marido, ou minha esposa, não aceita o divórcio. Ele pode impedir?

Não. O divórcio não depende de a outra parte concordar, e também não exige motivo nem prova de culpa. O que a discordância pode fazer é alongar o que vem junto, como a partilha dos bens e a definição sobre os filhos. Esses pontos seguem por caminhos próprios, e o divórcio não fica preso a eles.

Com quem ficam os filhos?

Não há resposta pronta para essa pergunta, e desconfie de quem der uma. O ponto de partida na lei é que os dois continuem decidindo juntos sobre a vida do filho. O restante depende da rotina concreta de cada família, e é isso que se examina no seu caso, antes de qualquer expectativa.

Como se calcula o valor da pensão?

Não existe tabela nem percentual que valha para todo mundo. O valor nasce do equilíbrio entre o que a criança precisa e o que quem paga consegue pagar, e as duas coisas precisam ser demonstradas com documento. Uma estimativa dada antes de olhar renda e despesa não tem como estar certa.

Dá para resolver sem processo?

Em muitos casos sim. Quando as partes estão de acordo e a situação permite, divórcio, dissolução de união estável e inventário podem ser feitos em cartório, o que costuma ser bem mais rápido. Quando não há acordo, ou quando a situação exige a via judicial, o caminho é outro, e isso é verificado logo no início.

Tem prazo para abrir o inventário?

Tem, e ele começa a contar do falecimento. Passar do prazo acrescenta custo ao que já vai ser pago de imposto, e o patrimônio segue travado enquanto o inventário não anda. É o tipo de assunto que fica mais difícil quanto mais tempo passa, sobretudo quando há vários herdeiros ou alguém morando no imóvel.

Contratar advogado significa que a conversa vai piorar?

Não é o que costuma acontecer. Boa parte desses casos termina em acordo, e ter as regras escritas com clareza tende a reduzir o atrito, não a aumentar. O escritório atua nos dois caminhos, e a escolha entre eles é feita com você, não por você.

Conte a sua situação

Diga o que está acontecendo e o que mais preocupa você agora. Não é preciso ter documento em mãos nem ter conversado com a outra parte antes. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável.

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As informações enviadas são protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.

Escritório

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2.526
Ed. Prime Business Center, sala 1506
Bairro Aeroporto — Tubarão/SC
CEP 88705-002

(48) 99191-3255
[email protected]

Atendimento

Segunda a sexta, das 8h às 18h

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